Na falta grave do empregador, o empregado pode rescindir o contrato
Dada a situação de desigualdade entre empregador e empregado, muitas vezes o patrão submete o trabalhador a duras contingências. Este, não raro, acaba por suportá-las, tendo em conta a concepção de que, ao se demitir, o empregado invariavelmente perde as vantagens da rescisão sem justa causa, como o seguro desemprego, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, do saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS. Tal concepção está errada. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT