Débito em dobro na conta gera dano moral
Há dano moral quando, efetuado em duplicidade o débito na conta do consumidor, o fornecedor não restitui em tempo razoável o valor indevidamente debitado. Assim entendeu o juiz Gustavo Leite Urquiza, da Comarca de João Pessoa-PB, ao homologar projeto de sentença e condenar a empresa Via Varejo S.A ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 6.000,00 (seis mil reais). No caso concreto, levado a juízo pelo Escritório PP Advocacia, o consumidor comprou uma televisão no va