top of page
Buscar
  • PP Advocacia

Você sabe o que é Advocacia de Partido?


A Advocacia de Partido consiste em um pacote de serviços disponíveis por um tempo determinado, tendo por fim propiciar uma ampla assessoria jurídica em todas áreas do direito relacionadas aos negócios da empresa, mediante valor mensal previamente acordado.

Direcionada para pequenas e médias empresas, a Advocacia de Partido equivale a um seguro legal, e funciona da seguinte forma: adquirem-se vários serviços jurídicos determinados pela categoria contratual escolhida. A empresa, assim, terá direito a uma cobertura jurídica personalizada; ou seja, disporá de atividades advocatícias que se encaixam à sua realidade — requerimentos, procedimentos administrativos, elaboração e revisão contratual, estudos processuais e gerenciais de trabalho, além de contencioso em geral, administrativo e judicial. Tudo a preço fixo, sem surpresas, através de valor único mensal.

São diversas as vantagens da Advocacia de Partido, das quais se destacam:

i) economia de tempo, pois não é necessário contratar o Escritório para cada consulta, parecer ou procedimento eventualmente demandado pela empresa: um único contrato, que regula todos os serviços jurídicos atinentes à Advocacia de Partido, cumpre todas as formalidades necessárias à regularidade jurídica da relação;

ii) confiabilidade na prestação do serviço, pois a empresa pode a qualquer tempo demandar os serviços jurídicos do Escritório, sem que tenha que passar pelo crivo da disponibilidade ou mesmo do interesse da equipe em assumir tal ou qual demanda;

iii) confidencialidade, pois, não bastasse a relação de confiança característica da relação advogado-constituinte, o Escritório está obrigado contratualmente a manter a confidencialidade de todas as informações, secretas ou não, decorrentes de sua atuação junto à empresa, mesmo que não digam respeito às demandas eventualmente apresentadas;

iv) custo reduzido, pois os valores desembolsados na Advocacia de Partido estão sobejamente abaixo da somatória dos valores de cada serviço disponível mensalmente;

v) segurança jurídica nas demais relações da empresa, pois, contando com uma assessoria jurídica continuada e qualificada, a empresa pode sempre se certificar da legalidade das relações jurídicas em que figurar; de modo a, de um lado, elidir eventuais querelas administrativas e judiciais antes mesmo que ocorram, e, de outro, fazer-se sempre bem representada e atuante naqueles procedimentos externos em que eventualmente figure como interessada.

Na Advocacia de Partido, são prestados, a depender e dentro dos limites de cada plano, os seguintes serviços jurídicos:

i) consultoria remota ou presencial: consultas advocatícias por telefone, por e-mail, por VoIP (Voice over Internet Protocol), ou pessoais;

ii) revisão documental: revisão de documentos de quaisquer naturezas, desvendados termos jurídicos e dirimidas quaisquer dúvidas sobre o impacto jurídico de referido documento nas relações jurídicas atinentes à empresa;

iii) elaboração documental: elaboração de documentos jurídicos de naturezas diversas, como contratos, declarações, esclarecimentos, ofícios e termos de acordo;

iv) elaboração, protocolo e acompanhamento de petições administrativas e/ou de judiciais;

v) acompanhamento de procedimentos administrativos e/ou de judiciais pré-existentes;

vi) pré-acompanhamento: equivalente a uma diligência, o pré-acompanhamento consiste em uma atuação jurídica pontual e notadamente preventiva, no intuito de evitar o litígio ou qualquer tipo de embaraço institucional. Com efeito, às vezes, um telefonema do advogado ou o envio de uma notificação extrajudicial é suficiente para se evitar ou se resolver problemas. Nesses casos, o pré-acompanhamento é recomendável como uma maneira de simplificar a vida da empresa em suas relações internas e externas, evitando o contencioso institucional;

vii) parecer por escrito: elaboração de pareceres em tese escritos com base em indagações da empresa acerca de institutos e relações jurídicas diversas atinentes à práxis da empresa; como se determinado proceder é licito ou não, se há consequências jurídicas, ou quais repercussões o procedimento a ser implementado trará para empresa na esfera judicial;

viii) compliance: análise dos procedimentos internos da empresa, através de uma consultoria ad hoc, e emissão de relatório acerca de sua conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, bem assim, caso necessário, emitir recomendações para adoção de tais ou quais procedimentos, fornecendo instruções para tanto.

Para saber mais, entre em contato conosco.

bottom of page