O Direito de Imagem, sua proteção constitucional e exceções
Consagrado pela Constituição Federal, o Direito de Imagem é um direito de personalidade, sendo inerente de cada indivíduo, pessoa física ou jurídica; e que, se violado, gera o dever de reparação. Sendo o direito de imagem um direito de personalidade, não pode ele ser transmitido ou renunciado pelo indivíduo; porém, é possível se realize uma cessão de uso por meio de contratos específicos. Através disso, pode-se definir, por exemplo, os meios, as finalidades e os limites da ut