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  • Pedro Pereira de Sousa Neto

Posso me divorciar por qualquer motivo?


É comum a dúvida de se, diante da indisposição de qualquer dos cônjuges em permanecer no casamento, seria necessário trazer motivos que ensejem o divórcio.


A dúvida não é por acaso: não faz muito tempo, antes do divórcio, era necessário se separar, isto é, manter separação de fato por mais de dois anos ou por meio de ação própria, chamada Ação de Separação Judicial.


Nessa ação, era dever do cônjuge imputar ao outro qualquer ato que tornasse insuportável a vida em comum; como adultério, tentativa de morte, injúria grave, abandono do lar por um ano, condenação por crime infamante ou conduta desonrosa. Assim, por meio do procedimento, era dever do cônjuge motivar de forma convincente seu ímpeto pela dissolução conjugal.


A Ação de Separação Judicial encontrava-se prevista na Constituição, em seu art. 226, § 6º, e é prevista até hoje no Código Civil (CC) de 2002, art. 1.572 e segs.


Ocorre que, com o advento da Emenda à Constituição n. 66, de 2010 (EC n. 66/2010), toda menção ao procedimento da separação foi removida da Constituição; e a redação do seu art. 226, § 6º, restou da seguinte forma: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.


Com isso, os cônjuges passaram a poder requerer diretamente o divórcio, sendo desnecessária a fase de separação e, consequentemente, qualquer motivação para a dissolução do casamento. Em outras palavras, é possível se divorciar por qualquer motivo, sim.


Mas a separação antes do divórcio ainda é possível?


Não há um consenso sobre a existência do instituto da separação judicial em nosso ordenamento jurídico.


De fato, mesmo após a EC n. 66/2010 ter suprimido qualquer menção a separação da Constituição, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 previu novamente o instituto, reacendendo as discussões.


De todo modo, para maior parte dos juristas, a EC n. 66/2010 implicou a extinção do instituto, de modo que os dispositivos do CC que tratam do tema teriam sofrido revogação tácita e a nova previsão do CPC seria inconstitucional.


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