A possibilidade de fazer suas próprias escolhas, de decidir entre este ou aquele ato, é fundamental à gestão da própria vida, e, por isso, é acolhida por nosso ordenamento jurídico como um dos direitos humanos fundamentais. Há situações, entretanto, nas quais o sujeito não tem a aptidão para exercer seu direito à liberdade, por não reconhecer a realidade tal qual a concebemos e, por consequência, estar impossibilitada de agir com lucidez. Nesses casos, o Direito brasileiro prevê a possibilidade de declaração jurídica da ausência da capacidade do sujeito para os atos da vida civil, e, ato contínuo, a transferência do poder de gestão de sua vida para alguém plenamente capaz de tanto. São, respectivamente, os institutos da interdição e da curatela.
O Código Civil prevê que estão sujeitos à interdição aqueles que transitória ou permanentemente não puderem exprimir sua vontade, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos (art. 1.767). É o caso, por exemplo, dos que possuem distúrbios mentais, dos neuróticos graves, dos alcoólatras viciados, dos portadores de síndrome de Down e daqueles que não detêm controle sobre suas finanças, gastando de forma compulsiva seus recursos, com alto risco de chegar a uma situação de miserabilidade econômica.
Para que seja reconhecida a necessidade de curatela é instaurado um processo judicial, através do qual, verificada a impossibilidade de a pessoa agir autonomamente, é decretada sua interdição, nomeando-se um curador, pessoa que ficará responsável por praticar os atos da vida civil daquele que já não pode expressar adequadamente sua vontade.
Esse procedimento sofreu diversas modificações trazidas pelo novo Código de Processo Civil de 2015, como a previsão de que não apenas a pessoa casada, mas também o companheiro, possa solicitar ao juiz a interdição de seu parceiro, bem como a possibilidade de o próprio magistrado deslocar-se até a pessoa a ser interditada, quando esta não puder comparecer pessoalmente em juízo. São novidades que decerto humanizam um pouco mais um processo tão traumático para todos os envolvidos, que, para além de uma questão jurídica, revela-se um grande drama social.