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Áreas de Atuação

 

 

O Escritório atua preventiva e contenciosamente, em defesa dos interesses de seu constituinte. Preventivamente, avaliam-se os riscos atinentes às atividades desenvolvidas pelo constituinte, com base em que se propõem medidas para minimizar as chances de um contencioso e, caso alguma ação venha a ser interposta, maximizar as chances de ganho de causa em favor do constituinte. O campo contencioso, por sua vez, é destinado àquelas pessoas que já possuem processo administrativo ou judicial em trâmite ou que necessitam socorrer-se da respectiva esfera em defesa de seus direitos.

Propriedade Intelectual

A definição dada à Propriedade Intelectual, quando da Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, é a dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas; às interpretações dos intérpretes e às execuções de radiodifusão; às invenções em todos os domínios da atividade humana; às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais; às marcas industriais, comerciais e de serviço; bem como às firmas comerciais e denominações comerciais; à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

 

Nossa doutrina convencionou dividi-la em Direitos Autorais e Propriedade Industrial.

 

Direitos Autorais

 

Do diploma autoral, Lei nº 9.610/98, é possível se depreender que Direitos Autorais são os direitos morais e patrimoniais do autor, bem como os que lhe são conexos, sempre atrelados a uma obra intelectual protegida; é dizer, “as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” (art. 7º). Nesse tema, nossa atuação inclui: assessoria e consultoria para proteção de obras intelectuais; análise e elaboração de projetos, contratos e acordos envolvendo criação, cessão e licença de direitos autorais; gestão do portfólio de contratos e direitos autorais; registro de obras intelectuais junto aos órgãos competentes; e outras medidas administrativas e judiciais de proteção aos direitos autorais.

 

Propriedade Industrial 

 

A Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96, protege as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais e as marcas; impondo, para que o empresário explore economicamente e com exclusividade os direitos atinentes àqueles bens, o patenteamento e o registro, ambos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Quanto a esta área, nossa atuação inclui: depósito e acompanhamento de pedidos de patente e registro perante o INPI; administração dos portfólios de marcas e patentes; elaboração de procedimentos e estratégias para proteção de bens imateriais; atuação nas Juntas Comerciais visando resguardar nomes empresariais; e outras medidas administrativas e judiciais de proteção à propriedade industrial.

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