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Você sabe o que é droga para fins penais?

Emerson Erivan de Araújo Ramos

O conceito de drogas para fins penais é distinto do que usualmente se conhece como droga. O art. 1º da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) diz que “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”. E mais à frente, o art. 66 da mesma Lei afirma: “Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS n. 344, de 12 de maio de 1998”.

Da junção desses dois dispositivos, é possível entender que para algo ser considerado droga para fins penais são necessários dois elementos: causar dependência e estar elencada em lista do Poder Executivo. Atualmente, a lista de substância consideradas drogas está no Anexo A da Portaria n. 344 da ANVISA (antiga Secretaria de Vigilância Sanitária) e contém desde a heroína até a fluoxetina e alguns anabolizantes. Isso acontece porque muitas substâncias que são consideradas drogas para fins penais são utilizadas como medicamentos.

E daí, vocês podem perguntar: “Ah, mas então por que não é permitido prescrever maconha ou cocaína, assim como os outros medicamentos?”. Isso ocorre porque essa lista geral do Anexo A é subdividida em diversas outras listas e, dentre elas, está a Lista F de substâncias proscritas (isto é, completamente proibidas). É nessa lista que está a cocaína e o THC (princípio ativo da maconha).

Emerson Erivan de Araújo Ramos é Professor de Direito Penal e Processual Penal, mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB) e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (PPGS/UFPB).

Para saber mais sobre o tema e entender como essa tese pode ser cobrada em concursos públicos ou utilizada em prol de seu cliente, inscreva-se em nosso curso de Atualização em Lei de Drogas.

RESUMO DO EVENTO

Curso: Atualização em Lei de Drogas

Ministrante: Emerson Ramos

Data: 27 de setembro de 2019

Local: UNICORP - Rua João Amorim, 256, Centro, João Pessoa-PB

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