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  • Emerson Erivan de Araújo Ramos

A importância dos laudos periciais na Lei de Drogas


Em postagem anterior, vimos o que é droga para fins penais. Agora, chegou a hora de ver a importância dos laudos periciais para a comprovação de que o objeto material da conduta é, de fato, uma droga. Isto é, de que a substância apreendida se encontra na Portaria 344/98 da ANVISA. Afinal, um pó branco pode ser tanto cocaína quanto talco. E transportar talco não é, sob nenhuma hipótese, uma conduta penalmente típica.

A Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) afirma em seu art. 50, § 1º: “Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea”. E no § 2º diz: “O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo”. Assim, vê-se que o laudo pericial é indispensável para a prisão quando a droga é apreendida. Esse laudo, por sua vez, pode ser de dois tipos: o provisório (ou preliminar) e o definitivo (ou exame toxicológico).

O laudo preliminar serve para: i) atestar a materialidade do delito; ii) fundamentar o auto de prisão em flagrante (APF); e iii) sustentar o oferecimento e recebimento da denúncia. Isso porque uma pessoa pode ser presa e denunciada apenas se houver um laudo (preliminar) atestando que a substância negociada, ofertada, guardada etc., tratava-se verdadeiramente de uma droga.

Porém, via de regra, esse laudo provisório não é suficiente para a condenação de uma pessoa, um vez que (como o próprio nome diz) esse laudo não é definitivo sobre a constatação da materialidade do crime. Pela natureza precária do laudo preliminar, o STJ vem decidindo que a condenação sem o laudo definitivo é causa de nulidade absoluta.

Emerson Erivan de Araújo Ramos é Professor de Direito Penal e Processual Penal, mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB) e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (PPGS/UFPB).

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RESUMO DO EVENTO

Curso: Atualização em Lei de Drogas

Ministrante: Emerson Ramos

Data: 25 de outubro de 2019

Local: UNICORP - Rua João Amorim, 256, Centro, João Pessoa-PB

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