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  • Emerson Erivan de Araújo Ramos

O curioso caso da descriminalização do lança-perfume


Em postagens anteriores, narrei a importância de se conhecer a Portaria 344/98 da ANVISA para quem trabalha com a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Pois bem! Para retratar ainda mais essa relevância, trago agora para vocês o curioso caso da descriminalização do lança-perfume, ocorrido no final do ano de 2000.

O lança-perfume é uma antiga droga popularmente utilizada no Brasil e cuja base é o cloreto de etila, substância inscrita na Lista F2 da Portaria 344/98 da ANVISA – lista de substâncias completamente proibidas em território nacional. Em 7 de dezembro de 2000, a ANVISA editou uma resolução que alterou a Portaria 344/98 e excluiu o cloreto de etila da relação de substâncias de uso proibido no Brasil, sob o argumento de que a substância poderia ser utilizada pelas indústrias químicas. Oito dias depois, contudo, a ANVISA voltou a inserir a substância na Lista F2. Esse fato fez com que muitos críticos dissessem que, na verdade, a agência excluiu sem querer o cloreto de etila da lista de substâncias proscritas.

Bem! Sem querer ou não, o certo é que esse descuido da ANVISA gerou inquietações na esfera penal em busca da resposta à pergunta: quais as consequências desse equívoco para o direito? O esclarecimento veio com um interessante julgamento realizado pelo STF no âmbito do Habeas Corpus 120.026/SP.

No caso real que chegou à Suprema Corte, um homem havia sido preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal com 6 mil frascos de “lança-perfume” (o cloreto de etila), no dia 12 de novembro de 2000. Ao julgar o caso, o STF decidiu pela absolvição do réu, uma vez que a retirada do clorito de etila como substância proscrita em 7 de dezembro de 2000 excluiu a tipicidade da conduta de tráfico de lança-perfume. É preciso lembrar aqui que a lei penal mais benéfica deve retroagir, de modo que se a substância não configurava mais como droga naquele período, não seria possível dizer que houve crime de tráfico.

Emerson Erivan de Araújo Ramos é Professor de Direito Penal e Processual Penal, mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB) e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (PPGS/UFPB).

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RESUMO DO EVENTO

Curso: Atualização em Lei de Drogas

Ministrante: Emerson Ramos

Data: 27 de setembro de 2019

Local: UNICORP - Rua João Amorim, 256, Centro, João Pessoa-PB

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