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  • Emerson Erivan de Araújo Ramos

O crime de porte de drogas para consumo pessoal é constitucional?


O artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) cria o delito de porte de drogas para consumo pessoal, que trata de “Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Desde 2011, entretanto, corre no STF o Recurso Extraordinário 635.659, que trata da constitucionalidade desse crime. O tema entrou em pauta para ser efetivamente definido apenas em junho deste ano, porém a votação foi suspensa.

E daí os alunos sempre me perguntam: “Mas, professor, o que poderia haver de inconstitucional nesse crime?”. A resposta para isso está na discussão que existe sobre qual o bem jurídico tutelado para o crime. Como vocês bem devem saber, todo tipo penal protege um bem jurídico (a vida, o patrimônio, a integridade física, etc.). Essa é uma garantia de que o direito penal só deve punir condutas lesivas ou potencialmente lesivas para a esses bens.

Contudo, o direito penal também só deve punir a ofensa (ou o perigo de ofensa) a um bem jurídico de terceiro, de modo que não é permitido que o Estado puna as autolesões. A isso se chama “princípio da alteridade”, que é um princípio constitucional implícito. É por essa razão que a tentativa de suicídio não é punida como tentativa de (auto)homicídio.

E aí é que a coisa pega! O RE 635.659 provoca o STF a definir qual o bem jurídico protegido no caso do crime de porte de drogas para consumo pessoal, uma vez que há uma grande celeuma sobre o tema. Para os autores mais punitivistas, o bem jurídico tutelado no delito do art. 28 é a saúde pública e nenhum problema há na tipificação dessa conduta. Já para os autores mais garantistas (e abolicionistas), o bem jurídico tutelado é a saúde individual, de modo que a criminalização do porte de drogas para consumo próprio torna-se inconstitucional, por ofender o princípio da alteridade (que proíbe as autolesões).

Emerson Erivan de Araújo Ramos é Professor de Direito Penal e Processual Penal, mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (PPGCJ/UFPB) e doutorando em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba (PPGS/UFPB).

Para saber mais sobre o tema e entender como essa tese pode ser cobrada em concursos públicos ou utilizada em prol de seu cliente, inscreva-se em nosso curso de Atualização em Lei de Drogas.

RESUMO DO EVENTO Curso: Atualização em Lei de Drogas Ministrante: Emerson Ramos Data: 27 de setembro de 2019 Local: UNICORP - Rua João Amorim, 256, Centro, João Pessoa-PB

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